A luta entre a Apple e a Samsung já se arrasta há muito tempo. A empresa Yablochnaya processou repetidamente seu concorrente coreano e foi acusado de plágio. No entanto, no último litígio, um tribunal britânico exigiu um pedido público de desculpas da Apple à Samsung.
A decisão do tribunal britânico anunciou que as declarações sobre a cópia do design do tablet iPad em produtos Samsung não são legítimas, e a perdedora da disputa, a Apple, deve declarar isso publicamente. A ordem judicial também declara que esta declaração deve ser refletida na mídia, incluindo revistas e jornais, e também deve ser publicada no site oficial do Reino Unido, apple.co.uk, e postada lá por pelo menos seis meses.
O julgamento foi conduzido no Reino Unido pelo juiz Colin Bierss. Em 9 de julho, ele apoiou a Samsung, declarando que seus tablets "não contêm recursos de design importantes encontrados nos designs da Apple e não dão a mesma impressão", e determinou que o fabricante coreano não copiou o design da Apple e que seu tablet era original. Assim, a tentativa de bloquear as vendas do Galaxy Tab nos mercados dos EUA e do Reino Unido foi derrotada.
A situação é ambígua. Por um lado, o próprio juiz reconheceu o produto Samsung como "não tão bom", por outro lado, o advogado da Apple, Richard Hackon, disse: "Nenhuma empresa gostaria de mencionar um concorrente em seu site".
A Apple agora deve se desculpar para remediar o dano causado à reputação dos produtos Samsung. O tribunal não viu evidências suficientes de que a empresa coreana estava copiando os designs da Apple. O tribunal também insiste que o pedido de desculpas contém uma referência à decisão do tribunal relevante.
Um ano antes, em 2011, um caso interessante ocorreu em um julgamento na América. A pedido da juíza Lucy Koch, os advogados tiveram que encontrar as diferenças entre o iPad e o Galaxy Tab a três metros de distância. Um deles não encontrou diferenças, o segundo não teve pressa em responder, mas determinou onde estava o produto.
A Apple tem o direito de entrar com um recurso contra uma ordem judicial no prazo de 21 dias.